Roberto Carlos, secretária de Educação e mais quatro são acusados de beneficiar uma escola particular Matéria publicada no dia 01.03 Mais uma vez o prefeito de Navegantes Roberto Bob Carlos de Souza (PSDB) teve os bens bloqueados pela Justiça. Ele foi denunciado pelo ministério Público por improbidade administrativa por causa de um convênio que a prefeitura mantém com o Centro Educacional Santo Anjo.
A denúncia é que o município tenha arcado com todas as despesas da escola particular, provocando um rombo nos cofres públicos de mais de R$ 2 milhões. Além do prefeito, a Justiça bloqueou os bens da secretária de Educação, Nerozilda Pinheiro Ferreira, dos funcionários públicos Jonathan César Maia e Marlene Souza Couto, além da dona da escola, Marisa do Couto Maia, e ainda a funcionária Mirella Shellingan Maia Ribeiro. Pela denúncia do MP, o convênio firmado entre a prefeitura e a instituição é irregular, pois precisava passar por um processo licitatório.
O prefeito e a secretária de Educação teriam simulado a dispensa licitatória para locar as dependências do colégio. Mas o mais grave da denúncia é que, além disso, o município seria o responsável por pagar todas as despesas da instituição particular, além de fornecer funcionários públicos para trabalhar na escola. Entre os gastos pagos pela prefa estão as contas telefônica, de luz, água, gás, taxas de lixo, esgoto e imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Pelos cálculos do MP, o valor retirado dos cofres da prefeitura é de R$ 2.127.926,18. Esse foi o valor total bloqueado dos cinco envolvidos no esquema.
A assessoria de imprensa da prefeitura informou que o município ainda não foi intimado da decisão liminar. Por isso, não vai se manifestar até que receba a decisão. Investigação A prefeitura de Navegantes mantém um convênio com a escola Santo Anjo desde 2011. A instituição recebe R$ 10 mil por mês pela locação de salas de aula destinadas ao atendimento de aproximadamente 10 alunos da rede municipal de ensino. A locação rola porque o município não tem como atender a demanda de vagas nas escolas públicas. O caso virou alvo de investigação do ministério Público em julho do no ano passado.
Em outubro, o MP, com apoio da polícia Militar, fez buscas e apreensões no colégio particular, em uma residência e em uma escola municipal para reunir provas criminais. O MP investiga possíveis crimes de dispensa de licitação e peculato na contratação. Na época, a prefeitura admitiu que locava o espaço sem licitação, mas que fez orçamentos e obedeceu a critérios legais
O Poder Judiciário bloqueou, liminarmente, os bens do Prefeito de Navegantes, Roberto Carlos de Souza, da Secretária Municipal de Educação Nerozilda Pinheiro Ferreira, dos servidores públicos Jonathan César Maia, Marlene Souza Couto e Mirella Shellingan Maia Ribeiro, do Colégio Santo Anjo e de sua proprietária Marisa do Couto Maia, no valor de R$ 2.127.926,18.
A ação movida contra os envolvidos foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes, por cometimento de atos improbidade administrativa, uma vez que os demandados Roberto Carlos de Souza e Nerozilda Pinheiro Ferreira simularam a dispensa de licitação visando a locação das dependências do Colégio Santo Anjo com finalidade de conceder "bolsas de estudos" aos alunos da rede municipal de ensino.
Através da dispensa de licitação transformada em "convênio", os demandados oneraram os cofres públicos com o pagamento de todas das despesas do Colégio Santo Anjo, como o consumo telefônico, energia elétrica, gás, água, taxas de lixo e esgoto e Imposto Predial e Territorial Urbano, além da cessão de servidores públicos.
Diante dos fatos o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes deferiu o pedido liminar para decretar a indisponibilidade de bens do valor de R$ 2.127.926,18 referente a todos os prejuízos gerados ao Município. (Autos n. 0900041-23.2016.8.24.0135)WHATSAPP:
A denúncia é que o município tenha arcado com todas as despesas da escola particular, provocando um rombo nos cofres públicos de mais de R$ 2 milhões. Além do prefeito, a Justiça bloqueou os bens da secretária de Educação, Nerozilda Pinheiro Ferreira, dos funcionários públicos Jonathan César Maia e Marlene Souza Couto, além da dona da escola, Marisa do Couto Maia, e ainda a funcionária Mirella Shellingan Maia Ribeiro. Pela denúncia do MP, o convênio firmado entre a prefeitura e a instituição é irregular, pois precisava passar por um processo licitatório.
O prefeito e a secretária de Educação teriam simulado a dispensa licitatória para locar as dependências do colégio. Mas o mais grave da denúncia é que, além disso, o município seria o responsável por pagar todas as despesas da instituição particular, além de fornecer funcionários públicos para trabalhar na escola. Entre os gastos pagos pela prefa estão as contas telefônica, de luz, água, gás, taxas de lixo, esgoto e imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Pelos cálculos do MP, o valor retirado dos cofres da prefeitura é de R$ 2.127.926,18. Esse foi o valor total bloqueado dos cinco envolvidos no esquema.
A assessoria de imprensa da prefeitura informou que o município ainda não foi intimado da decisão liminar. Por isso, não vai se manifestar até que receba a decisão. Investigação A prefeitura de Navegantes mantém um convênio com a escola Santo Anjo desde 2011. A instituição recebe R$ 10 mil por mês pela locação de salas de aula destinadas ao atendimento de aproximadamente 10 alunos da rede municipal de ensino. A locação rola porque o município não tem como atender a demanda de vagas nas escolas públicas. O caso virou alvo de investigação do ministério Público em julho do no ano passado.
Em outubro, o MP, com apoio da polícia Militar, fez buscas e apreensões no colégio particular, em uma residência e em uma escola municipal para reunir provas criminais. O MP investiga possíveis crimes de dispensa de licitação e peculato na contratação. Na época, a prefeitura admitiu que locava o espaço sem licitação, mas que fez orçamentos e obedeceu a critérios legais
O Poder Judiciário bloqueou, liminarmente, os bens do Prefeito de Navegantes, Roberto Carlos de Souza, da Secretária Municipal de Educação Nerozilda Pinheiro Ferreira, dos servidores públicos Jonathan César Maia, Marlene Souza Couto e Mirella Shellingan Maia Ribeiro, do Colégio Santo Anjo e de sua proprietária Marisa do Couto Maia, no valor de R$ 2.127.926,18.
A ação movida contra os envolvidos foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes, por cometimento de atos improbidade administrativa, uma vez que os demandados Roberto Carlos de Souza e Nerozilda Pinheiro Ferreira simularam a dispensa de licitação visando a locação das dependências do Colégio Santo Anjo com finalidade de conceder "bolsas de estudos" aos alunos da rede municipal de ensino.
Através da dispensa de licitação transformada em "convênio", os demandados oneraram os cofres públicos com o pagamento de todas das despesas do Colégio Santo Anjo, como o consumo telefônico, energia elétrica, gás, água, taxas de lixo e esgoto e Imposto Predial e Territorial Urbano, além da cessão de servidores públicos.
Diante dos fatos o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes deferiu o pedido liminar para decretar a indisponibilidade de bens do valor de R$ 2.127.926,18 referente a todos os prejuízos gerados ao Município. (Autos n. 0900041-23.2016.8.24.0135)WHATSAPP:
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